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EDITAL CONCURSO PARA ESCOLHA DO REI e RAINHA da 3º IDADE - ACIVI.

EDITAL CONCURSO PARA ESCOLHA DO REI, RAINHA da 3º idade ACIVI.

 

FINALIDADE

 Art. 1º - O presente concurso tem como objetivo, eleger a Rainha, o Rei da 3º idade da Etnia Italiana, para representarem a Festa Dei Nonni – Festa da Etnia Italiana.

I - O concurso será realizado no dia 01 de outubro de 2015, às 15:00h, no salão paroquial São Donato, localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 318 Centro, Içara/SC, integrando a programação do evento.

II - O mandato dos mesmos se estenderá da data da coroação até a realização do concurso do ano subsequente.

PRÉ – REQUISITOS

Art. 2º - São pré–requisitos para participar do Concurso;

I – Idade: acima de 60 anos apurados no dia 01 de outubro de 2015 ;

II – Ser residente na cidade de Içara;

III- ser vinculado em umas das entidades FAI, FCI, EFIAS  ACIVI, e CRAS

 

        DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - As inscrições serão realizadas na sede da Fundação de Cultura de Içara, no horário de 12:30 às 18:30h, na sede da FAI no horário de 08:00 às 12:00h e 13:00 às 17:00h, na sede da CRAS no horário de 08:00 às 12:00h e 13:00 às 17:00h, na sede da EFIAS no horário de 08:00 às 12:00h e 13:00 às 17:00h , na sede da ACIVI no horário de 19:00 às 21:00h, quinta-feira, durante as reuniões no horário de 08:00 às 12:00h e 13:00 às 17:00h do dia 01 ao dia 29 de setembro de 2015

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I – No ato da inscrição o candidato (a) deverá anexar cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência, e ainda e preencher os demais requisitos do edital.

II – Ao preencher a ficha de inscrição e aceitar concorrer como candidato (a) os interessados comprometer-se-ão a:

  1.  Não faltar a nenhum compromisso do evento, exceto por motivos de força maior;
  2. Comparecer aos possíveis ensaios que poderão ser marcados pela organização;
  3. Comparecer à Festa Dei Nonni – Festa da Etnia Italiana;
  4. Cumprir todos os compromissos que exijam sua presença, os quais poderão incluir viagens;
  5. Acatar as decisões da Comissão Organizadora.  No caso do não cumprimento de qualquer dos itens deste regulamento, a candidata poderá ser desclassificada.

 

QUANTO AO TRAJE APÓS O CONCURSO

 Art. 4º - O Traje deverá ser tradicionalmente típico Italiano para sua apresentação ao público, sendo obrigação do Rei e Rainha a confecção do traje.

QUANTO AO JULGAMENTO

Art.5º - Os (as) candidatos (as) serão julgados por um corpo de jurados, formados por pessoas do poder público e da sociedade Içarense.

 Art.6º - Os (as) candidatos (as) serão avaliados nos seguintes quesitos:

I – Apresentação;

 II – Beleza;

 III – Simpatia;

IV – Elegância;

 V – Desembaraço;

 

Parágrafo Único: Os candidatos (as) deverão serem simpáticos, cooperativos, ter boa postura, personalidade agradável e condições culturais para representar o município de Içara e ACIVI a qualquer tempo.

Art.6º - Os concorrentes deverão se apresentar perante os jurados em três momentos distintos, sendo eles:

I – Individualmente;

II – Em grupo;

III – Em dupla.

Art.7º - Cada quesito será pontuado de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, sendo selecionadas os candidatos que obtiverem o maior número de pontos segundo a soma das notas dos jurados, obedecendo-se a seguinte ordem

1º Lugar Masculino – Rei

1º Lugar Feminino – Rainha

Parágrafo Único: Em caso de empate entre candidatos, prevalecerá o critério de desempate que será a idade, onde o mais velho receberá o título.

Art.7º - No caso de impedimento de qualquer um dos três vencedores, será chamada o candidato sub-sequente melhor classificado;

PREMIAÇÃO

Art.8º - Como forma de premiação, os vencedores (as) receberão

 I – Rei

II – Rainha:

Parágrafo Primeiro: O recebimento do prêmio esta adstrito ao cumprimento do art. 3º deste regulamento.

Parágrafo segundo – Caso a Fundação venha a solicitar as vencedoras para representar a Festa Dei Nonni em eventos culturais e turísticos, na cidade ou em outros municípios, após o dia 01 de outubro de 2015 e até término do mandato, poderá, quando necessário, ser concedida ajuda de custo para cobrir despesas com deslocamento e afins.

Parágrafo Terceiro – o recebimento do prêmio não exclui os vencedores de receberem demais prêmios que porventura possam ser oferecidos por patrocinadores do evento.

 Art.9 – Os (as) candidatos (as), no ato da inscrição, autorizam o uso de fotos, imagens, gravações de áudio e vídeo e seu nome para toda e qualquer publicidade relacionada a Festa Dei Nonni ou ao município de Içara/SC, sem cobrança de nenhum valor.

 

Art.13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, pela Fundação de Cultura Içara, FAI, EFIAs, ACIVI E CRAS

 

Içara 21 de setembro de 2015

 

 

DANIEL LOCH

Presidente da Fundação de Cultura de Içara.

 

Status Atual: Publicado

Nº do Edital: 001/2015 ACIVI - FCI

Data Concurso: 01/10/2015