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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O SAMU

PREFEITURA MUNICIPAL DE IÇARA/SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU.

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº. FMS/001/2013
SAMU.

O Prefeito Municipal de Içara/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberto o PROCESSO SELETIVO, destinado à Admissão de Pessoal em Caráter Temporário - ACT para preenchimento de vagas em conformidade da Lei Complementar 32, de 29 de janeiro de 2009, para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, cujos trabalhos ficam ao encargo da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo será regido pelo presente edital.

1.2 - A divulgação oficial do Processo Seletivo em todas as suas etapas dar-se-á através do mural e do site da Prefeitura Municipal de Içara www.icara.sc.gov.br.

1.3 - O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa da Administração Pública;
III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência e;
IV- por extinção do convênio com o Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.


2 - DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

O candidato não poderá se inscrever neste Processo Seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensados em contrato anterior nos 03 (três) últimos anos, resultante de Processo Administrativo Disciplinar.


3 - DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO.

O candidato concorrerá a uma vaga, para contratação por tempo determinado, de acordo com a necessidade do serviço público, durante a validade do processo seletivo, para os seguintes cargos:

FUNÇÃO Nº DE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL HABILITAÇÃO


FUNÇÃO Nº DE VAGAS REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL HABILITAÇÃO
    Motorista Socorrista                     05                        R$ 1.070,07     40:00 hs                 - Ter (2º) Grau completo; - Certificado de participação em Curso de Direção Defensiva; - Experiência mínima comprovada de dois anos de trabalho como motorista;- Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Transito) tendo a Carteira Nacional de Habilitação Categoria ‘’D’’.   
Técnico de Enfermagem 04      R$ 1.514,86  40:00 hs  - Conclusão do Curso de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho; - Experiência mínima comprovada de 02 (dois) anos como Técnico de Enfermagem na área de urgência/emergência.
 
3.1 - A atribuição de cada função é a constante no Anexo I, parte integrante deste edital.

3.2 - O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público.


4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão presenciais no Setor de Protocolo da Prefeitura de Içara/SC, sito à Praça Presidente João Goulart, 120, Centro de Içara.

4.2 - As inscrições dar-se-ão das 13 horas às 19:00 horas, no dia 05 de julho de 2013.

4.3 - O candidato poderá interpor recurso acerca de sua inscrição no prazo de 24 horas a partir do início das inscrições.

4.4 - O candidato é o único responsável pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital.

4.5 - São condições para confirmação de inscrições:
- Ser brasileiro nato (a), ou apresentar documentação que comprove sua regularização no país
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até 60 (sessenta) anos de idade

4.6 - O Edital, de Inscrição contendo as informações e orientação para a realização das inscrições está disponível no sitio da Internet www.icara.sc.gov.br.

4.7 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8 - A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

4.9 - Para efetuar e validar a inscrição o (a) candidato (a) deverá:

4.9.1 - Solicitar o formulário de inscrição diretamente no local das inscrições e anexar os documentos solicitados na ficha de inscrição, contendo nome do (a) candidato (a) e área /cargo de inscrição.

4.9.2 - São condições de inscrição:

• a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
• b) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
• c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
• d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
• e) gozar de boa saúde;
• f) possuir a escolaridade mínima exigida;
• g) ter idade mínima exigida.

4.10 - Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.

4.10.1 - Uma vez validada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.

4.10.2 - A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do (a) candidato (a) do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

4.11 - Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação no mural e no site da Prefeitura Municipal de Içara www.icara.sc.gov.br.


5 - DA PROVA POR TÍTULOS

5.1 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA MOTORISTA - SOCORRISTA.

TÍTULOS PONTUAÇÃO VALOR MÁXIMO
Cursos (concluídos a partir de 1999):
1 - Curso de capacitação SAMU 10,0 10,0
2 - BLS 3,0 3,0
3 - PHTLS 3,0 3,0
4 - Cursos de urgências com carga mínima de 20 horas 0,5 por curso 3,0
5 - Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos) 1,0 pontos por ano 6,0
6 - Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel), na atividade de motorista -socorrista: (anos completos) 0,3 ponto por ano 3,0
7 - Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Policiais, na atividade de motorista - socorrista: (anos completos) 0,5 ponto por ano 5,0
8 - Atividade como motorista hospitalar (anos completos) 0,2 ponto por ano 2,0
9 - Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiros socorros. 1,0 pontos por habilitação 3,0


5.2 - Na avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:
I - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
II - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
III - Experiência prévia em serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico ou Secretario Municipal de Saúde.
IV - BLS - Suporte Básico de Vida: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 8 horas.
V - PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré - Hospitalar: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 16 horas.
VI - Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria nº 2048/02-MS/GM completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.
VII - Cursos de atualização na área de urgência/emergência com carga horária igual ou maior que 20 horas: Certificado emitido por instituição médico-hospitalar, de treinamento ou de ensino, com carga horária mínima de 30 horas.
VIII - Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.
IX - Curso de instrutor de BLS (Suporte Básico de Vida ou Primeiros Socorros): Certificado de conclusão de curso emitido por instituição de treinamento ou de ensino descrevendo o período cursado (mínimo 24 horas) e assinado pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal).


5.3 - TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

TÍTULOS PONTUAÇÃO VALOR MÁXIMO
Cursos (concluídos a partir de 1999):
1 - Curso de capacitação SAMU 10,0 10,0
2 - Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (anos completos) 1,0 pontos por ano 6,0
3 - Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel): (anos completos) 0,3 ponto por ano 3,0
4 - Atividade como técnico de enfermagem em unidades de emergência ou UTI (anos completos) 0,2 ponto por ano 2,0


5.4 - Na avaliação de Títulos somente serão reconhecidos como documentos válidos aqueles que atendam aos seguintes critérios:
I - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Privado: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar devidamente reconhecida pelas Secretarias de Saúde ou Conselho Regional de Medicina, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
II - Experiência prévia em serviços de Pré Hospitalar Público: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico.
III - Experiência prévia em serviços SAMU: Certificado emitido por instituição de atendimento pré-hospitalar pública, descrevendo o período de atuação e assinado pelo Diretor Médico ou Secretario Municipal de Saúde.
IV - Curso de capacitação SAMU (habilitação de acordo com a Portaria nº 2048/02-MS/GM completo: Certificado emitido pelo gestor público de saúde, descrevendo o período de capacitação e assinado pelo Diretor Técnico da instituição.
V - Experiência: Declaração emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação.

5.5 - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate na seguinte ordem:
- Maior idade.
- Maior número de filhos menores de 14 anos;


6 - DOS RECURSOS

6.1 - Serão considerados para análise, os recursos solicitados somente até 19horas do dia 08 de julho de 2013 horas após a divulgação dos classificados, os quais serão interpostos junto ao setor de Protocolo, anexo a Prefeitura Municipal de Içara, no horário de seu funcionamento.

6.2 - Os recursos deverão ser redigidos de forma escrita e objetiva, devidamente fundamentado, contendo o motivo do inconformismo do candidato.


7 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

O candidato será contratado no cargo, se atender as seguintes exigências:
I - Ter sido aprovado no Teste Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;
II - Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
III - Ter 18 anos completos até a data de término das inscrições;
IV - Gozar dos direitos civis e políticos;
V - Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação ou justificativa);
VI - Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos de sexo masculino;
VII - Estar habilitado profissionalmente conforme estabelece este Edital;
VIII - Apresentar fotocópia autenticada ou acompanhada de original dos seguintes documentos:
. Cédula de Identidade;
. Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
. Certificado ou histórico de conclusão, compatível com o cargo escolhido;
. Certidão de Nascimento dos Dependentes, caso tenha;
. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
. CPF.

8 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime estatutário - admitidos em caráter temporário.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções, mediante pleno preenchimento dos itens expostos nesse edital.

9.2 - Será divulgada a classificação dos candidatos habilitados no mural e no site da Prefeitura Municipal de Içara www.icara.sc.gov.br, no dia 10 de julho de 2013.

9.3 - A aprovação do candidato neste processo não cria direito à admissão imediata ou garantida, quando se der, respeitará a ordem de classificação.

9.4 - É requisito para admissão a participação no curso de capacitação de suporte básico, que será realizado nos dias 12, 13 e 14 de julho de 2013.

9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Içara (SC), 27 de junho de 2013.



MURIALDO CANTO GASTALDON
Prefeito Municipal

Anexo I


Edital de Processo Seletivo - nº FMS/001/2013-SAMU


FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES



Motorista Socorrista Conduzir veículos de urgencia padronizados pelo código Sanitário (transporte de pacientes), obedecendo a padrões de capacitação, possuir equilibrio emocional e autocontrole, disposição para cumprir ações orientadas e capacidades de trabalhar em equipe.



Técnico de Enfermagem Desenvolver ações da área de enfermagem no atendimento pré-hospitalar móvel, além das ações assistenciais, e prestar serviços administrativos e operacionais em sistema de atendimento pré-hospitalar.


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Status Atual: Publicado

Nº do Edital: EDITAL 001FMS-SAMU20

Data Concurso: 27/06/2013